Decreto nº 30.734 de 27/08/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 ago 2009
Fixa percentual redutor nas tabelas referenciais de preço público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º As tabelas referenciais de preço público para ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou prestação de serviços, que foram lançadas pela extinta Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais (SUCAR), que teve suas atribuições remanejadas para a Coordenadoria das Cidades, a partir desta data passarão a vigorar com o redutor de 50% (cinqüenta por cento) para os exercícios de 2009 e 2010.
Parágrafo único. Os valores que serão tomados como base são os das Ordens de Serviços elaboradas e publicadas por cada Administração Regional.
Art. 2º As Administrações Regionais que não tem Ordem de Serviço publicada, adotarão como base o valor constante do Anexo I.
Art. 3º As Regiões Administrativas ficam agrupadas na forma abaixo:
GRUPO | REGIÃO ADMINISTRATIVA | ||
I | RA - I | PLANO PILOTO | |
RA - XVI | LAGO SUL | ||
RA - XVIII | LAGO NORTE | ||
RA - XXII | SUDOESTE/OCTOGONAL | ||
II | RA - III | TAGUATINGA | |
RA - V | SOBRADINHO | ||
RA - VIII | NÚCLEO BANDEIRANTE | ||
RA - X | GUARA | ||
RA - XI | CRUZEIRO | ||
RA - XX | ÁGUAS CLARAS | ||
RA - XXIV | PARK WAY | ||
RA - XXV | SCIA | ||
RA - XXIX | SAI | ||
III | RA - II | GAMA | |
RA - IV | BRAZILÂNDIA | ||
RA - VI | PLANALTINA | ||
RA - IX | CEILÂNDIA | ||
RA - XII | SAMAMBAIA | ||
RA - XV | RECANTO DAS EMAS | ||
RA - XVII | RIACHO FUNDO | ||
RA - XXI | RIACHO FUNDO II | ||
RA - XIX | CANDANGOLÂNDIA | ||
RA - XXVII | JARDIM BOTÂNICO | ||
RA - XXX | VICENTE PIRES | ||
IV | RA - VII | PARANOA | |
RA - XIII | SANTA MARIA | ||
RA - XIV | SÃO SEBASTIÃO | ||
RA - XXIII | VARJÃO | ||
RA - XXVI | SOBRADINHO II | ||
RA - XXVIII | ITAPOÁ |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I - - 2009GRUPO I
Brasília, Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||||
Dia | Mês | Ano | ||||
Comércio Estabelecido: | | | | | ||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m2 | 0,40 | 11,95 | 143,45 | ||
b) sem cobertura | m2 | 0,13 | 3,99 | 47,82 | ||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m2 | 0,01 | 0,20 | 2,39 | ||
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m2 | 0,03 | 1,00 | 11,96 | ||
Área Efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não) | m2 | 0,02 | 0,56 | 6,73 | ||
Banca em mercado | m2 | 0,27 | 7,97 | 95,63 | ||
Placa, painel publicitário e similares | m2 | * | * | * | ||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | | | | | ||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | und | 0,66 | 19,92 | 239,09 | ||
c) caminhões | - | 3,32 | 99,62 | 1.195,44 | ||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m2 | 0,04 | 1,20 | 14,35 | ||
Abrigo de táxi | m2 | 0,13 | 3,99 | 47,82 | ||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m2 | 0,40 | 11,95 | 143,45 | ||
Outras finalidades | m2 | 0,40 | 11,95 | 143,45 |
* Utilizar Tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035/2002
ANEXO I - - 2009GRUPO II
Taguatinga, Sobradinho, Núcleo Bandeirante, Guará, Cruzeiro, Águas Claras, Park Way, SCIA, SIA
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||||
Dia | Mês | Ano | ||||
Comércio Estabelecido: | | | | | ||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m2 | 0,27 | 7,97 | 95,63 | ||
b) sem cobertura | m2 | 0,11 | 3,19 | 38,26 | ||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m2 | 0,01 | 0,20 | 2,39 | ||
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m2 | 0,03 | 0,80 | 9,56 | ||
Área Efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não) | m2 | 0,02 | 0,56 | 6,73 | ||
Banca em mercado | m2 | 0,23 | 6,97 | 83,69 | ||
Placa, painel publicitário e similares | m2 | * | * | * | ||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | | | | | ||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares. | und | 0,53 | 15,94 | 191,27 | ||
c) caminhões | und | 2,32 | 69,73 | 836,80 | ||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m2 | 0,03 | 0,80 | 9,56 | ||
Abrigo de táxi | m2 | 0,13 | 3,99 | 47,82 | ||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m2 | 0,27 | 7,97 | 95,63 | ||
Outras finalidades | m2 | 0,27 | 7,97 | 95,63 |
* Utilizar Tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.036/2002/ Lei nº 3.035/2002
ANEXO I - - 2009GRUPO III
Gama, Brazlândia, Planaltina, Ceilândia, Samambaia, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Candangolândia e Vicente Pires
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||||
Dia | Mês | Ano | ||||
Comércio Estabelecido: | | | | | ||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m2 | 0,20 | 5,98 | 71,73 | ||
b) sem cobertura | m2 | 0,09 | 2,59 | 31,08 | ||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m2 | 0,01 | 0,20 | 2,39 | ||
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m2 | 0,02 | 0,60 | 7,17 | ||
Área Efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não) | m2 | 0,02 | 0,56 | 6,73 | ||
Banca em mercado | m2 | 0,20 | 5,98 | 71,73 | ||
Placa, painel publicitário e similares | m2 | * | * | * | ||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | | | | | ||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares Nota: Redação conforme publicação oficial. | und | 0,46 | 13,95 | 167,36 | ||
c) caminhões | - | 1,77 | 53,13 | 637,57 | ||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m2 | 0,02 | 0,60 | 7,17 | ||
Abrigo de táxi | m2 | 0,13 | 3,99 | 47,82 | ||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m2 | 0,20 | 5,98 | 71,73 | ||
Outras finalidades | m2 | 0,20 | 5,98 | 71,73 |
* Utilizar Tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.036/2002/ Lei nº 3.035/2002
ANEXO I - - 2009GRUPO IV
Paranoá, Santa Maria, São Sebastião, Varjão, Sobradinho II, Itapoá
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||||
Dia | Mês | Ano | ||||
Comércio Estabelecido: | | | | | ||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m2 | 0,13 | 3,99 | 47,82 | ||
b) sem cobertura | m2 | 0,07 | 1,99 | 23,91 | ||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m2 | 0,01 | 0,20 | 2,39 | ||
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m2 | 0,01 | 0,40 | 4,79 | ||
Área Efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não) | m2 | 0,02 | 0,56 | 6,73 | ||
Banca em mercado | m2 | 0,13 | 3,99 | 47,82 | ||
Placa, painel publicitário e similares | m2 | * | * | * | ||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | | | | | ||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | und | 0,40 | 11,95 | 143,45 | ||
c) caminhões | - | 1,99 | 59,77 | 717,27 | ||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m2 | 0,01 | 0,40 | 4,79 | ||
Abrigo de táxi | m2 | 0,13 | 3,99 | 47,82 | ||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m2 | 0,13 | 3,99 | 47,82 | ||
Outras finalidades | m2 | 0,13 | 3,99 | 47,82 |
* Utilizar Tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035/2002.