Decreto nº 30.734 de 27/08/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 ago 2009

Fixa percentual redutor nas tabelas referenciais de preço público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º As tabelas referenciais de preço público para ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou prestação de serviços, que foram lançadas pela extinta Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais (SUCAR), que teve suas atribuições remanejadas para a Coordenadoria das Cidades, a partir desta data passarão a vigorar com o redutor de 50% (cinqüenta por cento) para os exercícios de 2009 e 2010.

Parágrafo único. Os valores que serão tomados como base são os das Ordens de Serviços elaboradas e publicadas por cada Administração Regional.

Art. 2º As Administrações Regionais que não tem Ordem de Serviço publicada, adotarão como base o valor constante do Anexo I.

Art. 3º As Regiões Administrativas ficam agrupadas na forma abaixo:

GRUPO
REGIÃO ADMINISTRATIVA
I
RA - I
PLANO PILOTO
RA - XVI
LAGO SUL
RA - XVIII
LAGO NORTE
RA - XXII
SUDOESTE/OCTOGONAL
II
RA - III
TAGUATINGA
RA - V
SOBRADINHO
RA - VIII
NÚCLEO BANDEIRANTE
RA - X
GUARA
RA - XI
CRUZEIRO
RA - XX
ÁGUAS CLARAS
RA - XXIV
PARK WAY
RA - XXV
SCIA
RA - XXIX
SAI
III
RA - II
GAMA
RA - IV
BRAZILÂNDIA
RA - VI
PLANALTINA
RA - IX
CEILÂNDIA
RA - XII
SAMAMBAIA
RA - XV
RECANTO DAS EMAS
RA - XVII
RIACHO FUNDO
RA - XXI
RIACHO FUNDO II
RA - XIX
CANDANGOLÂNDIA
RA - XXVII
JARDIM BOTÂNICO
RA - XXX
VICENTE PIRES
IV
RA - VII
PARANOA
RA - XIII
SANTA MARIA
RA - XIV
SÃO SEBASTIÃO
RA - XXIII
VARJÃO
RA - XXVI
SOBRADINHO II
RA - XXVIII
ITAPOÁ

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I - - 2009

GRUPO I

Brasília, Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em Real Preço Público
Dia
Mês
Ano
Comércio Estabelecido:
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)
m2
0,40
11,95
143,45
b) sem cobertura
m2
0,13
3,99
47,82
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
m2
0,01
0,20
2,39
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares
m2
0,03
1,00
11,96
Área Efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não)
m2
0,02
0,56
6,73
Banca em mercado
m2
0,27
7,97
95,63
Placa, painel publicitário e similares
m2
*
*
*
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
und
0,66
19,92
239,09
c) caminhões
-
3,32
99,62
1.195,44
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)
m2
0,04
1,20
14,35
Abrigo de táxi
m2
0,13
3,99
47,82
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial
m2
0,40
11,95
143,45
Outras finalidades
m2
0,40
11,95
143,45

* Utilizar Tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035/2002

ANEXO I - - 2009

GRUPO II

Taguatinga, Sobradinho, Núcleo Bandeirante, Guará, Cruzeiro, Águas Claras, Park Way, SCIA, SIA

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em Real Preço Público
Dia
Mês
Ano
Comércio Estabelecido:
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)
m2
0,27
7,97
95,63
b) sem cobertura
m2
0,11
3,19
38,26
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
m2
0,01
0,20
2,39
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares
m2
0,03
0,80
9,56
Área Efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não)
m2
0,02
0,56
6,73
Banca em mercado
m2
0,23
6,97
83,69
Placa, painel publicitário e similares
m2
*
*
*
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares.
und
0,53
15,94
191,27
c) caminhões
und
2,32
69,73
836,80
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)
m2
0,03
0,80
9,56
Abrigo de táxi
m2
0,13
3,99
47,82
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial
m2
0,27
7,97
95,63
Outras finalidades
m2
0,27
7,97
95,63

* Utilizar Tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.036/2002/ Lei nº 3.035/2002

ANEXO I - - 2009

GRUPO III

Gama, Brazlândia, Planaltina, Ceilândia, Samambaia, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Candangolândia e Vicente Pires

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em Real Preço Público
Dia
Mês
Ano
Comércio Estabelecido:
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)
m2
0,20
5,98
71,73
b) sem cobertura
m2
0,09
2,59
31,08
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
m2
0,01
0,20
2,39
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares
m2
0,02
0,60
7,17
Área Efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não)
m2
0,02
0,56
6,73
Banca em mercado
m2
0,20
5,98
71,73
Placa, painel publicitário e similares
m2
*
*
*
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
  Nota: Redação conforme publicação oficial.
und
0,46
13,95
167,36
c) caminhões
-
1,77
53,13
637,57
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)
m2
0,02
0,60
7,17
Abrigo de táxi
m2
0,13
3,99
47,82
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial
m2
0,20
5,98
71,73
Outras finalidades
m2
0,20
5,98
71,73

* Utilizar Tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.036/2002/ Lei nº 3.035/2002

ANEXO I - - 2009

GRUPO IV

Paranoá, Santa Maria, São Sebastião, Varjão, Sobradinho II, Itapoá

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em Real Preço Público
Dia
Mês
Ano
Comércio Estabelecido:
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)
m2
0,13
3,99
47,82
b) sem cobertura
m2
0,07
1,99
23,91
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
m2
0,01
0,20
2,39
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares
m2
0,01
0,40
4,79
Área Efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não)
m2
0,02
0,56
6,73
Banca em mercado
m2
0,13
3,99
47,82
Placa, painel publicitário e similares
m2
*
*
*
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
und
0,40
11,95
143,45
c) caminhões
-
1,99
59,77
717,27
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)
m2
0,01
0,40
4,79
Abrigo de táxi
m2
0,13
3,99
47,82
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial
m2
0,13
3,99
47,82
Outras finalidades
m2
0,13
3,99
47,82

* Utilizar Tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035/2002.