Decreto nº 30.739 de 27/08/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 ago 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (283ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 60/2009, de 3 de julho de 2009,
Decreta:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - o item 132 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVENIO | EFICÁCIA |
............. | .................. | .................. | ............. |
132 | ...................... | Convênio ICMS nº 60/2009 | |
...................... | No dia 29.08.2009. | | |
......................... | | | |
132.1 | O benefício previsto neste item será aplicado exclusivamente às vendas do dia 29 de agosto de 2009 e é condicionado à comprovação junto à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS à ABRACE. (NR) | | |
............... | ........................ | | |
| ........................ | | |
NOTA 5 - O Convênio ICMS nº 60/2009, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05, de 27 de julho de 2009, publicado no DOU de 28.07.2009 e homologado pela Câmara Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 1.683, de 2009. | | | |
.......... | .............................. | | |
II - o item 147 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
.................. | ..................... | ........................... | ...................... |
147 | ........................ | ....................... | De 28.11.2008 a 31.12.2011 |
................ | ..................... | ..................... | ................... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA