Decreto nº 30.759 de 28/08/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 ago 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (286ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 52/2009, de 3 de julho de 2009,
Decreta:
Art. 1º O item 130 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
.............. | ............... | ............... | .............. |
130 | ................ | .................. | ................. |
.............. | ............ | .............. | ............... |
130.2 | O benefício previsto neste item somente se aplica ao veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais). (NR). | Convênio ICMS nº 52/2009 | A partir de 28.07.2009. |
.............. | .............. | | |
| NOTA 8 - O Convênio ICMS nº 52/2009, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05, de 27 de julho de 2009, publicado no DOU de 28.07.2009. | | |
.............. | ...................... | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA