Decreto nº 30761 DE 27/07/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 ago 2017

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,

Considerando o disposto no Protocolo ICMS 20 , de 05 de julho de 2017 e o Ato Cotepe ICMS 09, de 20 de março de 2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter as seguintes redações:

I - a Tabela I do Anexo I:

"ANEXO I DAS ISENÇÕES

TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

ITEM 1. .....

.....

ITEM 2. .....

I - .....

.....

Nota 5. .....

.....

I - .....

.....

XVII - HB - SMR LOCAÇÕES DE MULTICAIXAS RETORNÁVEIS LTDA (Ato Cotepe ICMS 09/2017):

Al. Bom Pastor, nº 2216, módulos 6, 7 e 8, Bairro Campina São José dos Pinhais - Paraná.

Inscrição Estadual: 90692593-13.

CNPJ: 20.335.153/0001-05.

Cor dos "paletes" e "contentores": preta.

Marca Distintiva: "HB-SMR.

.....

Nota 6. .....

I - .....

.....

V - ao inciso XII, que se aplica a partir de 01.08.2011;

VI - ao inciso XIII, que se aplica a partir de 28.11.2012;

VII - ao inciso XIV, que se aplica a partir de 01.04.2013;

VIII - ao inciso XV, que se aplica a partir de 01.12.2014;

IX - ao inciso XVI, que se aplica a partir de 02.08.2016;

X - ao inciso XVII, que se aplica a partir de 01.04.2017;

.....

Item 88. .....

....." (NR)

II - a Tabela I do Anexo IX:

"ANEXO IX REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

TABELA I MERCADORIAS E SERVIÇOS

MERCADORIAS E SERVIÇOS MVA *
1 - .....
.....
44 - .....
44.1 - sorvetes de qualquer espécie, classificados na posição 2105.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH e enquadrado no Código Especificador da Substituição Tributária - CEST - 23.001.00, cuja a alíquota de origem seja (Prot. ICMS 20/2017):
a)...
.....
44.02 - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00, cuja a alíquota de ICMS seja (Prot. ICMS 20/2017):
a)...
.....
52....
...
...
...
   

...

(***) ... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2017, exceto em relação à alteração promovida pelo inciso II do art. 1º, que altera a Tabela I do Anexo IX, que produz efeitos a partir 1º de setembro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo