Decreto nº 30.768 de 30/09/2009

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 out 2009

Altera dispositivos do Decreto nº 30.363, de 26 de maio de 2009, que concede isenção do ICMS, nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 52/2009 e 74/2009,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 30.363, de 26 de maio de 2009, passa a vigorar da seguinte forma:

I - com nova redação dada ao § 2º do art. 1º:

"§ 2º O benefício previsto neste artigo somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (Convênio ICMS nº 52/2009).";

II - acrescido do § 10 ao art. 1º:

"§ 10. A autorização de que trata o § 6º poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Estado da Receita, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização (Convênio ICMS nº 74/2009).".

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 30.363, de 26 de maio de 2009, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

Art. 3º A partir de 17 de setembro de 2009 fica revogado o Decreto nº 30.704, de 16 de setembro de 2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2009, 121º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO

Secretário de Estado da Receita

ANEXO I