Decreto nº 30.769 de 30/09/2009

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 out 2009

Altera o Decreto nº 22.275, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre procedimento fiscal para verificação do cumprimento da obrigação de impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito no ECF, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 22.275, de 25 de setembro de 2001, com a seguinte redação:

"§ 3º A vedação de que trata o caput poderá ser excepcionada para contribuintes que operacionalizem com o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, conforme dispuser portaria do Secretário de Estado da Receita.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2009; 121º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador do Estado

ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO

Secretário de Estado da Receita