Decreto nº 3.079 de 06/07/2007

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 jul 2007

Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial Tocantins I.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 1º da Lei 1.799, de 21 de junho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º É criado o Distrito Industrial Tocantins I, localizado na Quadra ASR-NE 55, em Palmas, destinado à instalação de empreendimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês julho de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Eudoro Guilherme Zacarias Pedroza

Secretário de Estado de Indústria e Comércio

Aleandro Lacerda Gonçalves

Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil