Decreto nº 3.079 de 06/07/2007
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 jul 2007
Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial Tocantins I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 1º da Lei 1.799, de 21 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º É criado o Distrito Industrial Tocantins I, localizado na Quadra ASR-NE 55, em Palmas, destinado à instalação de empreendimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês julho de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Eudoro Guilherme Zacarias Pedroza
Secretário de Estado de Indústria e Comércio
Aleandro Lacerda Gonçalves
Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil