Decreto nº 30.799 de 13/08/1982

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 ago 1982

Introduz alterações no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias.

EXCERTO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º ................................................................

Art. 2º ................................................................

Art. 3º ................................................................

Art. 4º ................................................................

Art. 5º ................................................................

Art. 6º O parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto nº 30.597, de 22 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica a impressos de qualquer tipo ou natureza destinados à industrialização, comercialização ou posterior distribuição a título gratuito pelo encomendante, tais como rótulos, etiquetas, material de embalagem, bem como qualquer outro produto que, por sua natureza e/ou forma, seja suscetível de utilização específica, independente da mensagem nele contida."

Art. 7º ................................................................

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quando for o caso, às datas nele mencionadas.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 1982.