Decreto nº 30.814 de 17/09/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 set 2009
Altera o item 4 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (287ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o Convênio ICMS nº 41, de 3 de julho de 2009,
Decreta:
Art. 1º O item 4 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)
SUB/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
.... | .... | .... | .... |
4 | .... IX - coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713 (NR); .... | ICMS nº 41/2009 | À partir de 01.08.2009 |
.... | .... | .... | .... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA