Decreto nº 30.817 de 17/09/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 set 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (290ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 25/2009, de 3 de abril de 2009,
Decreta:
Art. 1º O inciso IV do subitem 1.1 do item 1 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de1977, fica alterado como segue:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
..... | ..... | ..... | ..... |
1.1 | ..... IV - proprietários ou arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal (Convênio nº 25/2009) (NR). | Convênio ICMS nº 25/2009 | A partir de 27.04.2009 |
..... | ..... | ..... | ..... |
| ..... Nota 17 - O Convênio ICMS nº 25, de 3 de abril de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 03, de 24 de abril de 2009, DOU de 27.04.2009 (AC). | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA