Decreto nº 3.085 de 31/05/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 mai 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 04/04 aprovado na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 360ª Fica acrescentado o item 76-A ao Anexo I:
"76-A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS, até 30.04.2007, destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no território paranaense (Convênio ICMS 04/04)."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 31 de maio de 2004, 182º da Independência e 115º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
CAÍTO QUINTANA,
Chefe da Casa Civil