Decreto nº 30853 DE 28/09/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 set 2017

Altera o art. 681 e a Tabela VII do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 53, de 08 de julho de 2016,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o art. 681:

"Art. 681. .....

I - .....

.....

V - ao remetente, industrial ou importador, localizado em outra Unidade Federada, em relação às operações que promover com os produtos relacionados nos Itens 1, 2 e 3 da Tabela VII do Anexo IX deste Regulamento, destinados a contribuinte localizado neste Estado de Sergipe, ainda que destinados ao seu uso e consumo, observado o disposto no art. 684 deste Regulamento (Convênio ICMS nºs 74/94, 104/08, 134/14 e 53/16);

..... "(NR)

II - a Tabela VII do Anexo IX:

"ANEXO IX DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

.....

TABELA VII OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA

(Convênios ICMS nºs 104/08 e 92/2015 e 53/16)

MERCADORIAS MVA* CEST** NCM***
1. Tintas, vernizes (Conv. ICMS 92/2015).   24.001.00 3208 e 3209 e 3210.00
2. Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19, cuja alíquota de origem seja: (Convênio ICMS 40/09 e (Conv. ICMS 92/2015).   24.002.00 2821, 3204.17.00 e 3206.
Cuja alíquota de origem seja:      
a) 4% 58,05 %    
b) 7% 53,11 %    
c) 12% 44,88 %    
d) 18% 35,00%    
3. Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes (Conv. ICMS 53/2016).   24.003.00 3204, 3205.00.00, 3206 e 32.12
Cuja alíquota de origem seja:      
a) 4% 75,61 %    
b) 7% 70,12 %    
c) 12% 60,98 %    
d)18% 50,00%    

(*) Margem de Valor Agregado Ajustada

(**) Código Especificador da Substituição Tributária

(***) Nomenclatura Comum do Mercosul (NR)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de novembro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo