Decreto nº 30853 DE 28/09/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 set 2017
Altera o art. 681 e a Tabela VII do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 53, de 08 de julho de 2016,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o art. 681:
"Art. 681. .....
I - .....
.....
V - ao remetente, industrial ou importador, localizado em outra Unidade Federada, em relação às operações que promover com os produtos relacionados nos Itens 1, 2 e 3 da Tabela VII do Anexo IX deste Regulamento, destinados a contribuinte localizado neste Estado de Sergipe, ainda que destinados ao seu uso e consumo, observado o disposto no art. 684 deste Regulamento (Convênio ICMS nºs 74/94, 104/08, 134/14 e 53/16);
..... "(NR)
II - a Tabela VII do Anexo IX:
"ANEXO IX DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
.....
TABELA VII OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA
(Convênios ICMS nºs 104/08 e 92/2015 e 53/16)
MERCADORIAS | MVA* | CEST** | NCM*** |
1. Tintas, vernizes (Conv. ICMS 92/2015). | 24.001.00 | 3208 e 3209 e 3210.00 | |
2. Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19, cuja alíquota de origem seja: (Convênio ICMS 40/09 e (Conv. ICMS 92/2015). | 24.002.00 | 2821, 3204.17.00 e 3206. | |
Cuja alíquota de origem seja: | |||
a) 4% | 58,05 % | ||
b) 7% | 53,11 % | ||
c) 12% | 44,88 % | ||
d) 18% | 35,00% | ||
3. Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes (Conv. ICMS 53/2016). | 24.003.00 | 3204, 3205.00.00, 3206 e 32.12 | |
Cuja alíquota de origem seja: | |||
a) 4% | 75,61 % | ||
b) 7% | 70,12 % | ||
c) 12% | 60,98 % | ||
d)18% | 50,00% |
(*) Margem de Valor Agregado Ajustada
(**) Código Especificador da Substituição Tributária
(***) Nomenclatura Comum do Mercosul (NR)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de novembro de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo