Decreto nº 30.859 de 29/09/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 set 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (293ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 30/2009, de 3 de abril de 2009,
Decreta:
Art. 1º O item 103 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno I
Isenções
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVENIO | EFICÁCIA |
----- | ----- | ----- | ----- |
103 | ----- 191 9021.90.81 Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias "Stents" (Convênio ICMS nº 30/09) (NR). ----- | ----- ICMS nº 30/2009 | ----- A partir de 27/04/2009 |
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| NOTA 14 - O Convênio ICMS nº 30/09, de 3 de abril de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 3 de 24 de abril de 2009 - DOU 27/04/2009. | | |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA