Decreto nº 3.086 de 16/07/2007
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 jul 2007
Altera, na parte que especifica, o Anexo Único ao Decreto 3.076, de 2 de julho de 2007, que regulamenta a Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, acerca da criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Anexo Único ao Decreto 3.076, de 2 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...........................................................
§ 1º ................................................................
I - R$ 5,00/m² para construção e funcionamento da empresa em até 360 dias;
II - R$ 7,00/m² para construção e funcionamento da empresa em até 720 dias;
III - R$ 10,00/m² para construção e funcionamento da empresa em até 1080 dias;
IV - R$ 20,00/m² para construção e funcionamento da empresa em até 1440 dias;
§ 2º As áreas dos imóveis nãoconstruídas nem beneficiadas com obras de utilidade na atividade mercantil fim são pagas pelo preço estipulado no inciso IV do § 1º deste artigo.
..........................................................."(NR)
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Eudoro Guilherme Zacarias Pedroza
Secretário de Estado de Indústria e Comércio
Aleandro Lacerda Gonçalves
Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil