Decreto nº 30901 DE 10/11/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 nov 2017
Altera o Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter as seguintes redações:
"Art. 100. .....
Parágrafo único. Quando não houver expediente bancário estadual ou federal no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior. (Lei nº 8.273/17)
.....
Art. 834. .....
§ 1º .....
.....
§ 5º Para efeitos do disposto no inciso I do § 4º deste artigo a falta de recolhimento deve corresponder a 05 (cinco) períodos de apuração do imposto, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses, contados da verificação do fato.
§ 6º Para efeitos do disposto no inciso II do § 4º deste artigo, considera-se faturamento anual o total das operações de saída e/ou prestações de serviço, promovidas no âmbito do ICMS, efetuadas no exercício anterior ao da verificação do fato.
.....
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo