Decreto nº 30.906 de 24/11/2009
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 nov 2009
Abre crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo art. 6º, inciso III, da Lei nº 8.708, de 02 de dezembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/2887/2009,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 291.630,00 (duzentos e noventa e um mil seiscentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
09.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO
09.202 - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação | Natureza | Fonte | Valor | ||
25.122.5046-4216 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | 3390 | 70 | 169.130,00 | ||
25.122.5046-4221 - VALE REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO | 3390 | 70 | 30.000,00 | ||
25.753.5005-2247 - FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO | 3390 | 70 | 92.500,00 | ||
TOTAL | 291.630,00 |
Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir:
09.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO
09.202 - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação | Natureza | Fonte | Valor | ||
23.452.5005-1747 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | 4590 | 70 | 92.500,00 | ||
25.122.5046-4195 - ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE | 3390 | 70 | 15.000,00 | ||
25.122.5046-4199 - ALUGUEL DE IMÓVEIS | 3390 | 70 | 2.100,00 | ||
25.122.5046-4209 - REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS | 3390 | 70 | 13.950,00 | ||
25.122.5046-4210 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | 3390 | 70 | 3.180,00 | ||
25.122.5046-4213 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS | 4490 | 70 | 90.000,00 | ||
25.122.5046-4216 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | 4490 | 70 | 74.900,00 | ||
TOTAL | 291.630,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2009; 121º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
ADEMIR ALVES DE MELO
Secretário de Estado do Planejamento e Gestão
MARCOS UBIRATAN GUEDES PEREIRA
Secretário de Estado das Fianças
MARCELO WEICK POGLIESES
Secretário Chefe de Estado do Governo