Decreto nº 30.906 de 24/11/2009

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 nov 2009

Abre crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo art. 6º, inciso III, da Lei nº 8.708, de 02 de dezembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/2887/2009,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 291.630,00 (duzentos e noventa e um mil seiscentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:

09.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO

09.202 - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA

Especificação
Natureza
Fonte
Valor
25.122.5046-4216 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390
70
169.130,00
25.122.5046-4221 - VALE REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
3390
70
30.000,00
25.753.5005-2247 - FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO
3390
70
92.500,00
TOTAL
291.630,00

Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir:

09.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO

09.202 - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA

Especificação
Natureza
Fonte
Valor
23.452.5005-1747 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4590
70
92.500,00
25.122.5046-4195 - ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
3390
70
15.000,00
25.122.5046-4199 - ALUGUEL DE IMÓVEIS
3390
70
2.100,00
25.122.5046-4209 - REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390
70
13.950,00
25.122.5046-4210 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390
70
3.180,00
25.122.5046-4213 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4490
70
90.000,00
25.122.5046-4216 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
4490
70
74.900,00
TOTAL
291.630,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2009; 121º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

ADEMIR ALVES DE MELO

Secretário de Estado do Planejamento e Gestão

MARCOS UBIRATAN GUEDES PEREIRA

Secretário de Estado das Fianças

MARCELO WEICK POGLIESES

Secretário Chefe de Estado do Governo