Decreto nº 30922 DE 06/12/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 dez 2017
Altera o Decreto nº 29.994 de 04 de maio de 2015, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 29.994 , de 04 de maio de 2015, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23....
I - .....
a).....
.....
c) de créditos relativos a precatórios, até a data do seu efetivo pagamento pela Fazenda Pública.
II - .....
.....
Parágrafo único. Para efeitos do disposto na alínea "c" do inciso I do "caput" deste artigo, quando o pagamento do precatório ocorrer de forma parcial, o imposto deverá ser recolhido sobre o valor de cada parcela paga até a data de seu respectivo adimplemento.
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo