Decreto nº 30.937 de 22/10/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 out 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (298ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 74/2009, de 3 de julho de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o subitem 130.19 ao item 130 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções (Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
130 | ..... | .... | .... |
..... | ..... | | |
130.19 | A autorização de que trata o subitem 130.7 poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização. (AC) | | |
..... | ICMS nº 74/2009 | | |
| NOTA 9 - O Convênio ICMS nº 74/2009, de 3 de julho de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5, de 27.07.2009. (AC) | | |
..... | ..... | ..... | ....." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA