Decreto nº 3.095 de 31/07/2007
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 ago 2007
Dispõe sobre as Delegacias Regionais da Superintendência de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II e XV da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XIV do Anexo I ao Decreto 2.928, de 16 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º As Delegacias Regionais da Superintendência de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda têm as denominações, os Municípios de Circunscrição, as Agências de Atendimento e os Postos Fiscais definidos no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31 dias do mês de julho de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário de Estado da Fazenda
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 3.905, DE 31 DE JULHO DE 2007.