Decreto nº 30.968 de 09/02/2011
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 fev 2011
Altera, na forma que especifica, o Anexo Único do Decreto nº 30.776, de 02 de dezembro de 2010, que "APROVA o Regulamento dos Serviços de Distribuição de Gás e as demais atividades correlatas e acessórias no âmbito do Estado do Amazonas.".
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover alterações no Decreto nº 30.776, de 02 de dezembro de 2010, que "APROVA o Regulamento dos Serviços de Distribuição de Gás e as demais atividades correlatas e acessórias no âmbito do Estado do Amazonas";
Decreta:
Art. 1º O inciso V do art. 35 e o art. 38 do Anexo Único do Decreto nº 30.776, de 02 de dezembro de 2010, que "APROVA o Regulamento dos Serviços de Distribuição de Gás e as demais atividades correlatas e acessórias no âmbito do Estado do Amazonas", passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 35. .....
V - mediar conflitos de interesse nas relações que envolvam a CIGÁS e os usuários dos serviços, adotando, no seu âmbito de competência, os procedimentos administrativos mais adequados para a resolução desses conflitos;"
"Art. 38. O desatendimento, pela CIGÁS, das solicitações, notificações e determinações da fiscalização implicará na aplicação das penalidades previstas neste Regulamento e no Contrato de Concessão."
Art. 2º A Casa Civil promoverá, no prazo de 30 (trinta dias), a republicação do Decreto nº 30.776, de 02 de dezembro de 2010, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil