Decreto nº 30977 DE 09/08/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 ago 2012
Declara de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sediados no Município de Fortaleza, o expediente do dia 15 de agosto de 2012.
O Governador do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e,
Considerando ser o dia 15 de agosto data consagrada à Nossa Senhora da Assunção, padroeira do Município de Fortaleza, feriado religioso de acordo com a Lei Municipal nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º. Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 15 de agosto de 2012, em todas as repartições da Administração Pública Estadual sediadas em Fortaleza.
Art. 2º. Na data prevista no Art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, e o atendimento médicohospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 15 de agosto de 2012.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO