Decreto nº 31.001 de 14/11/2007
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 nov 2007
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a ajustes formais em dispositivo referente à isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes formais em dispositivos referentes à isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º................................................................
§ 28. Para os efeitos do disposto no inciso LXV, "a", do "caput", entende-se por:
I - .......................................................................
c) .......................................................................
2.3 ....................................................................;
II - transporte com características metropolitanas, o que for realizado dentro da área metropolitana, constituída dos Municípios de Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata e, a partir de 07 de janeiro de 1994, Ipojuca (Lei Complementar Federal nº 14, de 08.06.73, Lei nº 9.222, de 17.02.83, e Lei Complementar nº 10, de 06.01.94). (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de novembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA