Decreto nº 31006 DE 22/10/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 out 2021

Institui o Programa Estadual de Estímulo à Ampliação do Acesso ao Crédito para Fomento de Atividades Produtivas no Meio Rural e Periurbano (PRÓ-CRÉDITO) e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER), o Programa Estadual de Estímulo à Ampliação do Acesso ao Crédito para Fomento às Atividades Produtivas no Meio Rural e Periurbano no Estado do Rio Grande do Norte, denominado PRÓ-CRÉDITO.

Art. 2º O PRÓ-CRÉDITO consiste na promoção de acesso ao crédito, bem como de qualificação e requalificação de profissionais para elaboração de projetos de crédito de fomento às atividades produtivas.

Art. 3º São objetivos do PRÓ-CRÉDITO:

I - fomentar a produção de alimentos saudáveis e a agregação de valor aos produtos da agricultura familiar;

II - apoiar a estruturação e o fortalecimento de cadeias produtivas voltadas à produção de alimentos;

III - contribuir para a organização de negócios não agrícolas e da economia solidária;

IV - fomentar a estruturação de empreendimentos cooperativos e associativos;

V - melhorar as condições de inserção da agricultura familiar nos mercados;

VI - ampliar as oportunidades de trabalho no campo e melhorar as condições de existência dos agricultores e agricultoras;

VII - capacitar servidores nas temáticas relacionadas ao crédito rural e agricultura familiar;

VIII - ampliar a participação de técnicos qualificados na elaboração de projetos de crédito voltados ao fomento de atividades produtivas;

IX - estimular a transição agroecológica das unidades familiares, com vistas à produção de alimentos saudáveis;

X - fomentar a inclusão econômica da agricultura familiar.

Art. 4º O PRÓ-CRÉDITO será articulado e integrado ao conjunto de políticas públicas que visam à promoção do desenvolvimento rural sustentável.

Art. 5º As ações realizadas pelas equipes técnicas participantes do PRÓ-CRÉDITO destinam-se, prioritariamente, aos agricultores familiares, em conformidade com a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e aos médios produtores rurais.

Art. 6º A execução do PRÓ-CRÉDITO compete ao Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER).

Art. 7º As ações de qualificação e requalificação da equipe técnica responsável pela elaboração dos projetos produtivos serão viabilizadas a partir de recursos próprios ou de doações provenientes de parcerias.

Art. 8º Fica constituído o Comitê Gestor do PRÓ-CRÉDITO, vinculado administrativamente ao Instituto de Assistência Técnica do Estado do Rio Grande do Norte (EMATER), a quem compete acompanhar e monitorar a implementação e a execução do Programa, tendo a seguinte composição:

I - 2 (dois) representantes do Instituto de Assistência Técnica do Estado do Rio Grande do Norte (EMATER);

II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF);

III - 1 (um) representante dos agricultores familiares;

IV - 1 (um) representante dos médios produtores rurais.

§ 1º Os membros do Comitê serão designados por ato da Governadora do Estado.

§ 2º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 3º Compete a um dos representantes da EMATER a coordenação do Comitê.

Art. 9º O Diretor-Geral do Instituto de Assistência Técnica do Estado do Rio Grande do Norte regulamentará os procedimentos internos para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre de Oliveira Lima