Decreto nº 31006 DE 22/10/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 out 2021
Institui o Programa Estadual de Estímulo à Ampliação do Acesso ao Crédito para Fomento de Atividades Produtivas no Meio Rural e Periurbano (PRÓ-CRÉDITO) e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER), o Programa Estadual de Estímulo à Ampliação do Acesso ao Crédito para Fomento às Atividades Produtivas no Meio Rural e Periurbano no Estado do Rio Grande do Norte, denominado PRÓ-CRÉDITO.
Art. 2º O PRÓ-CRÉDITO consiste na promoção de acesso ao crédito, bem como de qualificação e requalificação de profissionais para elaboração de projetos de crédito de fomento às atividades produtivas.
Art. 3º São objetivos do PRÓ-CRÉDITO:
I - fomentar a produção de alimentos saudáveis e a agregação de valor aos produtos da agricultura familiar;
II - apoiar a estruturação e o fortalecimento de cadeias produtivas voltadas à produção de alimentos;
III - contribuir para a organização de negócios não agrícolas e da economia solidária;
IV - fomentar a estruturação de empreendimentos cooperativos e associativos;
V - melhorar as condições de inserção da agricultura familiar nos mercados;
VI - ampliar as oportunidades de trabalho no campo e melhorar as condições de existência dos agricultores e agricultoras;
VII - capacitar servidores nas temáticas relacionadas ao crédito rural e agricultura familiar;
VIII - ampliar a participação de técnicos qualificados na elaboração de projetos de crédito voltados ao fomento de atividades produtivas;
IX - estimular a transição agroecológica das unidades familiares, com vistas à produção de alimentos saudáveis;
X - fomentar a inclusão econômica da agricultura familiar.
Art. 4º O PRÓ-CRÉDITO será articulado e integrado ao conjunto de políticas públicas que visam à promoção do desenvolvimento rural sustentável.
Art. 5º As ações realizadas pelas equipes técnicas participantes do PRÓ-CRÉDITO destinam-se, prioritariamente, aos agricultores familiares, em conformidade com a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e aos médios produtores rurais.
Art. 6º A execução do PRÓ-CRÉDITO compete ao Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER).
Art. 7º As ações de qualificação e requalificação da equipe técnica responsável pela elaboração dos projetos produtivos serão viabilizadas a partir de recursos próprios ou de doações provenientes de parcerias.
Art. 8º Fica constituído o Comitê Gestor do PRÓ-CRÉDITO, vinculado administrativamente ao Instituto de Assistência Técnica do Estado do Rio Grande do Norte (EMATER), a quem compete acompanhar e monitorar a implementação e a execução do Programa, tendo a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes do Instituto de Assistência Técnica do Estado do Rio Grande do Norte (EMATER);
II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF);
III - 1 (um) representante dos agricultores familiares;
IV - 1 (um) representante dos médios produtores rurais.
§ 1º Os membros do Comitê serão designados por ato da Governadora do Estado.
§ 2º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º Compete a um dos representantes da EMATER a coordenação do Comitê.
Art. 9º O Diretor-Geral do Instituto de Assistência Técnica do Estado do Rio Grande do Norte regulamentará os procedimentos internos para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima