Decreto nº 31037 DE 29/10/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 out 2021
Altera o Decreto Estadual nº 30.535, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em Natal e municípios limítrofes com a capital deste Estado, e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 3º, § 8º, da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, combinado com a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Considerando o disposto no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, com redação dada pelo Decreto nº 43.901, de 14 de dezembro de 2016, do Estado de Pernambuco;
Considerando o objetivo do Governo do Estado de zelar pela saúde dos norte-rio-grandenses, evitando aglomeração em transporte público de passageiros realizado por empresas de ônibus, por meio de incentivo à ampliação da frota de veículos em circulação; e
Considerando o objetivo do Poder Executivo Estadual de viabilizar a manutenção do valor da tarifa cobrada ao usuário, em benefício da população,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 30.535, de 27 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º .....
.....
II - até 31 de dezembro de 2021, em relação às disposições contidas nos arts. 1º, 2º, 3º e 5º." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier