Decreto nº 31.133 de 04/12/2007
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 dez 2007
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prorrogação do prazo de vigência da isenção do ICMS na importação de obra de arte com destinatário específico, com base em Convênios ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 106/2007, 117/2007 e 124/2007, ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 13/2007, o primeiro, nº 15/2007, o segundo, e nº 16/2007, o terceiro, publicados os referidos Atos no Diário Oficial da União - DOU de 11 de setembro de 2007, de 22 de outubro de 2007 e de 20 de novembro de 2007, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
CLXXVI - no período de 10 de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2007, as operações de importação de obras de arte destinadas ao acervo das fundações, museus ou centros culturais, conforme relacionados em portaria do Secretário da Fazenda, observando-se (Convênios ICMS 125/2001, 30/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007 e 124/2007): (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR