Decreto nº 31.140 de 09/12/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 dez 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (292ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 54/2009, de 3 de julho de 2009,
Decreta:
Art. 1º O caput do item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
121 | As operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, relacionados no anexo único do Convênio ICMS nº 87/2002, de 28 de junho de 2002, com redação dada pelo Convênio ICMS nº 54/2009, de 3 de julho de 2009. | Convênio ICMS nº 54/2009 ..... | A partir de 01.08.2009 |
..... | ..... | ..... | ..... |
| ..... NOTA 21 - O Convênio ICMS nº 54, de 3 de julho de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5, de 27 de julho de 2009, DOU 28.07.2009. | | |
..... | ..... | ..... | ..... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA