Decreto nº 31.142 de 09/12/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 dez 2009
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso III do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. .....
III - comprovante de registro em órgão de classe, comprovante de conclusão de ensino médio ou superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, conforme o caso (NR);
II - o inciso I do art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. .....
I - profissional autônomo de nível superior todo aquele que, habilitado por escola de ensino superior, realiza trabalho pessoal de caráter técnico, científico ou artístico (NR);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA