Decreto nº 31175 DE 03/04/2002
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 abr 2002
Dispõe sobre diferimento do ICMS na importação de polpa de frutas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O ICMS incidente na importação de polpas de frutas, realizada por empresa enquadrada no Decreto n.º 26.140, de 4 de abril de 2000, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída subseqüente da mesma mercadoria ou de produto resultante de sua industrialização.
§ 1.º O imposto diferido nos termos deste artigo considera-se englobado no valor que resultar devido pela realização da operação que caracteriza o término do diferimento, observado o disposto no artigo 8.º, do Decreto n.º 26.140/00.
§ 2.º O disposto neste artigo não se aplica à importação de polpas das frutas relacionadas no Anexo II do Decreto n.º 26.140/00.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2002
ANTHONY GAROTINHO