Decreto nº 31175 DE 03/04/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 abr 2002

Dispõe sobre diferimento do ICMS na importação de polpa de frutas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O ICMS incidente na importação de polpas de frutas, realizada por empresa enquadrada no Decreto n.º 26.140, de 4 de abril de 2000, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída subseqüente da mesma mercadoria ou de produto resultante de sua industrialização.

§ 1.º O imposto diferido nos termos deste artigo considera-se englobado no valor que resultar devido pela realização da operação que caracteriza o término do diferimento, observado o disposto no artigo 8.º, do Decreto n.º 26.140/00.

§ 2.º O disposto neste artigo não se aplica à importação de polpas das frutas relacionadas no Anexo II do Decreto n.º 26.140/00.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2002

ANTHONY GAROTINHO