Decreto nº 3118 DE 17/12/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 dez 2015

Publica tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2016.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como o contido no protocolo nº 13.883.518-9,

Decreta:

Art. 1º Fica publicada, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2016, que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 17 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA EDUARDO FRANCISCO SCIARRA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO