Decreto nº 3118 DE 17/12/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 dez 2015
Publica tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2016.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como o contido no protocolo nº 13.883.518-9,
Decreta:
Art. 1º Fica publicada, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2016, que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO