Decreto nº 31.183 de 21/12/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 dez 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (304ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS nº 55, de 03 de julho de 2009, e no Convênio ICMS nº 69, de 03 de julho de 2009,
Decreta:
Art. 1º O Caderno II, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
ITEM/BUSITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
23 | 40% (quarenta por cento), na saída interestadual de alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sange e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos de tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva, e de polpa cítrica, glúten de milho, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. (NR) ..... | ..... ICMS 55/2009 | ..... A partir de 01.08.2009 |
. | ..... NOTA 9 - Foi incluído no item o produto "óleos de aves". (AC) NOTA 10 - O Convênio ICMS 55, de 3 de julho de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, de 27.07.2009, publicado no D.O.U de 28.07.2009. | | |
..... | ..... | ..... | ..... |
47 | ..... | ICMS 69/2009 ..... | 01.08.2009 a 31.12.2009 ..... |
| | | |
| NOTA 2 - O Convênio ICMS 69/2009, de 3 de julho de 2009, que prorroga o Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, D.O.U. de 28.07.2009 (AC). | | |
..... | ..... | ..... | ..... |
50 | 40% (quarenta por cento), na saída interestadual de óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss). | ICMS 69/2009 ICMS 55/2009 ..... | 01.08.2009 a 31.12.2009 A partir de 01.08.2009. ..... |
50.1 | Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. | | |
50.2 | O benefício fiscal previsto neste item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto dispensado, indicando expressamente no documento fiscal a respectiva dedução. | | |
| NOTA 1 - O Convênio ICMS 55, de 3 de julho de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, de 27.07.2009, publicado no D.O.U. de 28.07.2009. NOTA2 - O Convênio ICMS 69/2009, de 3 de julho de 2009, que prorroga o Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, D.O.U. de 28.07.2009. (AC) | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na forma dos incisos I e II do caput e do § 2º do artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Brasília, 21 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA