Decreto nº 31.184 de 21/12/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 dez 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (305ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS nº 85/2008, de 04 de julho de 2008, e no Convênio ICMS nº 62/2009, de 03 de julho de 2009,
Decreta:
Art. 1º A relação de medicamentos do item 123, do Caderno I, do Anexo I, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ...... | ...... |
123 | ..... | | |
| ..... VI - a base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.69; (NR) VII - malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg - NBM/SH 3004.90.69; (AC) VIII - telbivudina 600 mg - NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.69; (AC) IX - ácido zoledrônico - NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69; (AC) X - letrozol - NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68; (AC) XI - milotinibe 200 mg - NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69. (AC) | ..... Convênio ICMS nº 62/2009 | ..... A partir de 01.08.2009 |
..... | ..... | ..... | ..... |
| ..... NOTA 14 - O inciso VII, inserido pelo Convênio ICMS nº 147/2006, de 15 de dezembro de 2006, foi revogado pelo Convênio ICMS nº 85/2008, de 4 de julho de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 09/2008 - DOU 25.07.2008, cuja eficácia ocorreu no período de 08.01.2007 a 31.07.2008. (AC) NOTA 15 - O Convênio ICMS nº 62/2009, de 3 de julho de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, de 27 de julho de 2009 - DOU 28.07.2009, mudou a redação do inciso VI, revigorou o inciso VII e acrescentou os incisos VIII, IX, X e XI, com eficácia a partir de 01.08.2009. (AC) | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na forma dos incisos I e II, do caput e do § 2º, do art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Brasília, 21 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA