Decreto nº 31.211 de 23/12/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 dez 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (306ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 121/2009, de 11 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º A Nota 1 do item 23, do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a viger com a seguinte redação:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º, deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
23 | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
| NOTA 1: Para os efeitos deste item, entende-se por bagagem os bens novos ou usados destinados a uso ou a consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, excluídos os bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação com fim comercial ou industrial. | | |
..... | ..... | ..... | ..... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA