Decreto nº 31.235 de 26/12/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 dez 2007

Atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica da Secretaria de Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 1º da Lei 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que altera a Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, e a Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO a determinação constante na Portaria SF nº 193, de 13.12.2007, proveniente da Secretaria da Fazenda, que tomou por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2006 a novembro de 2007, correspondente a 4,19% (quatro vírgula dezenove por cento),

DECRETA:

Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica, da Secretaria de Defesa Social, para o exercício de 2008, são os constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de dezembro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

SERVILHO SILVA DE PAIVA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

 
 
 
 
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TFUSP
 
DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DA
 
 
POLÍCIA CIENTÍFICA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
 
 
 
 
 
SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA CIVIL:
 
Códigos
Fato Gerador
Valor em Real (R$)
1.1
FUNCIONAMENTO DE CINEMAS (ANUAL):
 
1.1.1
De 1ª classe
358,36
1.1.2
De 2ª classe
295,13
1.1.3
Outros
231,89
1.2
FUNCIONAMENTO DE LOJAS DE LOCAÇÃO DE FITAS DE ViDEO, GAMES E DVD (ANUAL):
 
1.2.1
Na Capital do Estado
358,36
1.2.2
Nos demais municípios da Região Metropolitana
295,13
1.2.3
No Interior
231,89
1.3
FUNCIONAMENTO DE DANCETERIAS, BOATES E SIMILARES (ANUAL):
 
1.3.1
De 1ª categoria
483,36
1.3.2
De 2ª categoria
274,05
1.3.3
De 3ª categoria
262,00
1.3.4
Outros
141,53
1.4
FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (ANUAL):
 
1.4.1
De 1ª categoria
322,24
1.4.2
De 2ª categoria
262,00
1.4.3
De 3ª categorIa
182,20
1.4.4
Outros
93,36
1.5
FUNCIONAMENTO DE CASAS DE JOGDS PERMITIDOS (ANUAL):
 
1.5.1
Bilhar e/ou sinuca (por mesa)
46,68
1.5.2
Boliche (por pista)
54,20
1.5.3
Fliperamas e outras diversões eletrônicas permitidas (por máquina)
41,13
1.5.4
Clubes esporlivos, sociais, casa de jogos permitidos ou similares do ramo de bingo legalmente autorizados (por estabelecimento)
9152,13
1.6
JOGOS DE ANALIDADE RECREATIVA, PERMITIDOS EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES OU
 
SOCIEDADES RECREATIVAS (ANUAL):
 
1.6.1
De 1ª categoria
524,02
1.6.2
De 2ª categoria
314,71
1.6.3
De 3ª categoria
156,59
1.6.4
Outros
58,72
1.7
AGÊNCIAS LOTÉRICAS, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL)
 
1.7.1
Na Capital do Estado
608,34
1.7.2
Nos demais municípios da Região Metropolitana
304,16
1.7.3
No Interior
152,10
1.8
FUNCIONAMENTO DE HOTÉIS, POR APARTAMENTO (ANUAL):
 
1.8.1
De 1ª classe
12,04
1.8.2
De 2ª classe
10,55
1.8.3
De 3ª classe
9,04
1.8.4
Outros
6,03
1.9
FUNCIONAMENTO DE HOSPEDARIAS, PENSÕES, POUSADAS E OUTROS SERVIÇOS DE
 
HOSPEDAGEM, POR APARTAMENTO (ANUAL):
 
1.9.1
Até cinco (05) apartamentos
6,03
1.9.2
De seis (06) até dez (10) apartamentos
7,54
1.9.3
De onze (11) até vinte (20) apartamentos
9,04
1.9.4
De vinte e um (21) até trinta (30) apartamentos
10,55
1.9.5
Acima de trinta (30) apartamentos
12,04
1.10
FUNCIONAMENTO DE TERMAS, SAUNAS E SIMILARES, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL):
1.10.1
Na Capital
549,60
1.10.2
Nos demais municípios da Região Metropolitana
346,33
1.10.3
No Interior
221,36
1.11
ESPETÁCULOS (POR DIA):
 
1.11.1
Realização de lutas de quaisquer categorias profissionais, em locais franqueados ao público mediante Ingressos pagos
18,08
1.11.2
Realização de espeiáculás artistícos ou baile franqueado ao público mediante ingressos pagos
22,58
1.11.3
Realização de vaquejada, touradas, rodeios, corridas de cavalos e similares, franqueadas ao público mediante ingressos pagos
20,36
1.12
PROPAGANDA EM VEÍCULO MOTORIZADO (ANUAL):
 
1.12.1
Na Capital
189,72
1.12.2
Nos demais munlcipios da Região Metropolitana
127,99
1.12.3
No Interior
85,83
1.13
CIRCULAÇÃO DE "TRIOS ELÉTRICOS" (POR DIA):
 
1.13.1
Na Capital
49,69
1.13.2
Nos demais municípios da Região Metropolitana
42,16
1.13.3
No Interior
33,12
1.14
RECOLHIMENTO, GUARDA E VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES:
 
1.14.1
Depósito de veículo automotor apreendido (por dia)
9,04
1.14.2
Rebocamento de veículo automotor apreendido por motivo administrativo:
 
1.14.2.1
Dentro do municipio-sede da delegacia competente
43,68
1.14.2.2
De outro município da Região para o da sede da delegacia competente
84,32
1.14.2.3
De município de outra Região para a sede da delegacia competente
168,65
1.14.3
Transcrição de registro de ocorrência ou de queixa efetuada em livro próprio das Delegacias de Polícia, a requerimento da parte legítima (por folha)
3,01
1.14.4
Vistoria para fins de "nada consta", realizada em veiculo automotor registrado no Estado
49,69
1.14.5
Vistoria para fins de "nada consta", realizada em veículo automotor registrado em outro Estado
60,24
1.15
ARMAS DE FOGO PERMITIDAS:
 
1.15.1
Registro de propriedade e de transferência de propriedade de arma de fogo para fim de defesa pessoal, caça ou coleção
84,32
1.15.2
Licença de porte para defesa pessoal (por arma)
252,97
1.15.3
Licença de porte para fim de caça (por arma)
252,97
1.15.4
Segunda via de registro
33,12
1.15.5
Segunda via de porte de arma
84,32
1.15.6
Licença para colecionador (até 50 armas)
252,97
1.15.7
Licença para colecionador (mais de 50 armas)
507,44
1.15.8
Licença para armeiros
84,32
1.15.9
Guia de tráfego para arma permitida e devidamente registrada
49,69
1.15.10
Fabrico ou importação de armas, munições, inflamáveis, produtos quimlcos agressivos ou corrosivos e fogos de artifício
423,11
1.15.11
Comércio de armas de fogo, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos e artifício, por estabelecimento, dépósito ou barraca
338,79
1.15.12
Indústrias que utilizem na sua fabricação produtos químicos agressores ou explosivos
338,79
1.15.13
Licença para bláster
252,97
1.15.14
Show pirotécnico (por evento)
301,15
1.16
VEÍCULOS DE PASSEIO BLINDADOS:
 
1.16.1
Registro e licença de empresas blindadoras
423,11
1.16.2
Registro e licença de empresas locadoras de veículos de passeio blindados
338,79
1.16.3
Registro de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo)
252,97
1.16.4
Autorização para transferência de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo)
84,32
1.16.5
Autorização prévia para locação de veículos de passeio blindados (por veículo)
84,32
1.17
FUNCIONAMENTO DE REVENDEDORAS E LOCADORAS DE VEícULOS (ANUAL):
1.17.1
De grande porte
435,72
1.17.2
De médio porte
247,06
1.17.3
De pequeno porte
236,19
1.18
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL - ACADEPOL
 
1.18.1
Estande de tiro (por participante/hora)
13,57
1.18.2
Salas de aula (por participante/hora)
81,44
1.18.3
Ginásio poliesportivo (por participante/hora)
81,44
1.18.4
Ginásio poiiesportivo (por utilização/hora/noite)
108,59
2
SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRETORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA:
 
Códigos
Fato Gerador
 
2.1
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL -IITB:
 
2.1.
2ª via da Carteira de Identidade
12,04
2.1.2
3ª via da Carteira de Identidade
24,10
2.1.3
4ª via (e seguintes) da Carteira de Identidade
48,18
2.1.4
Antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado para fins cíveis
9,04
2.1.5
Cancelamento de antecedentes criminais
24,10
2.1.6
Certidão de busca de prontuário
24,10
 2.2
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA - IC
 
2.2.1
Laudo de perícias em geral, em origjnal, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui
13,55
2.2.2
Laudo de perícias em casa de jogos permitidos (por folha), sem foto
24,10
2.2.3
Laudo de perícias em veiculo automotor, solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (sem foto)
67,76
2.2.4
Croqui, incluso ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)
13,55
2.2.5
Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)
16,55
2.2.6
Exame químico para identificação de veículos simples (por exame)
49,69
2.2.7
Exame químico para identificação de veículos complexos (por exame)
67,76
2.2.8
Perícia para constatação de danos a pedido do interessado, com expedição de laudo (por folha), sem foto ou croqui
24,10
2.2.9
LAUDOS E ENSAIOS TECNOLÓGICQS PARA DETERMINAÇÃO DE:
 
2.2.9.1
Óleos, combustíveis, diesel e lubrificantes
926,06
2.2.9.2
Determinação de PH em solução aquosa
346,33
2.2.9.3
Álcool etílico para fins carburantes
1389,83
2.2.9.4
Análise de álcoois superiores
1157,95
2.2.9.5
Análise cromatográfica (substãncias e solventes em geral)
1621,73
2.2.9.6
Combustíveis (querosene de avíação e iluminante)
1389,83
2.2.9.7
Determinação de derivados nitratos
346,33
2.2.9.8
Misturas gasosas
926,06
2.2.9.9
Análises de bebidas alcoólicas
926,06
2;2.9.10
Determinação de sangue humano (tipo sanguíneo)
230,38
2.2.9.11
Exame tricológico (pêlos e fibras)
346,33
2.2.9.12
Análise toxicológica (inseticidas, drogas etc)
1389,83
2.2.9.13
Pesquisa de cátions (cobre, chumbo etc)
578,21
2.2.9.14
Exame químico metalográfico
230,38
2.2.9.15
Perícia em ocorrência sem vítima, por solicitação da parte
694,18
2.2.9.16
Perícia documentoscópica (por documento para análise)
230,38
2.2.9.17
Perícia em máquina eletrônica (por máquina)
694,18
2.3
INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL- IML
 
2.3.1
Laudo de pericias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins civeis (por folha), sem foto e sem croqui
13,55
2.3.2
Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)
16,55
2.3.3
Embalsamamento (aplicação de formaldeído em cadáver)
926,06