Decreto nº 31287 DE 23/09/2013
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 set 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento aos critérios do Desenho Universal em todos os termos de referências e editais de processos licitatórios relativos a projetos arquitetônicos de uso público ou coletivo, para a construção, reforma ou ampliação de edificações, com recursos públicos estaduais, a partir de 21 de setembro de 2013, data alusiva ao dia nacional de luta das pessoas com deficiência, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulgou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que assegura a acessibilidade em seu Artigo 9º e o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, previstas no Capítulo IV do referido Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e suas devidas atualizações;
Considerando que o rompimento de barreiras físicas que impedem ou limitam a autonomia no deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida exige medidas de gestão para garantir a obrigatoriedade na utilização das normas técnicas do desenho universal em toda e qualquer construção ou reforma, a serem efetivadas no território do Estado do Ceará, custeadas por dinheiro público, em alusão ao Dia 21 de Setembro - Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, instituído em resposta às demandas de instâncias representativas de direitos deste segmento populacional e oficilizado pela Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005,
Decreta:
Art. 1º A partir de 21 de setembro de 2013, fica determinado que, em todo e quaisquer termos de referências e editais relativos a processos licitatórios no Estado do Ceará, que tenham como objeto projetos arquitetônicos, de uso público ou coletivo, para construção, reforma ou ampliação de edificações, com recursos públicos estaduais, será obrigatório o atendimento aos critérios de Desenho Universal, regulamentados pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e pelas Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT e suas respectivas atualizações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA