Decreto nº 313 DE 14/03/2019

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 mar 2019

Altera o Sistema Municipal de Arrecadação de Receitas Públicas no âmbito da Administração Pública Municipal.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais, de conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com base no Protocolo nº 04-010888/2019,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, a partir do exercício de 2019, o artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.850, de 11 de outubro de 2017 nos seguintes termos:

Art. 14. .....

"IX - Lotéricas; R$ 1,20 por documento autenticado.

Parágrafo único. Os valores elencados de I a IX deverão remunerar todo o serviço prestado, incluídas as transferências mencionadas no artigo 8º, II deste decreto."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de março de 2019.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças