Decreto nº 3.134 de 29/12/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos para apuração do imposto pelo regime de apuração mensal normal em decorrência do disposto no art. 87-J-4 do RICMS,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - acrescentado o § 5º ao art. 87-J-4 do Regulamento do ICMS, conferindo-lhe a redação que segue:
"Art. 87-J-4. .....
"§ 5º A Secretaria de Fazenda poderá editar norma disciplinando a forma de apuração e recolhimento do imposto devido pelo contribuinte, na hipótese prevista no caput."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda