Decreto nº 3.134 de 29/12/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos para apuração do imposto pelo regime de apuração mensal normal em decorrência do disposto no art. 87-J-4 do RICMS,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - acrescentado o § 5º ao art. 87-J-4 do Regulamento do ICMS, conferindo-lhe a redação que segue:

"Art. 87-J-4. .....

"§ 5º A Secretaria de Fazenda poderá editar norma disciplinando a forma de apuração e recolhimento do imposto devido pelo contribuinte, na hipótese prevista no caput."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda