Decreto nº 31.348 de 25/02/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 fev 2010
Altera o Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (313ª alteração).
O Presidente da Câmara Legislativa no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, incisos XXVI e XXVII, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO VI AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
INSUMOS E PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
(a que se refere o item 14 do caderno 2 do anexo I deste regulamento)
NCM | DESCRIÇÃO |
..... | ..... |
8471.30.11 | Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm2 |
8471.30.12 | Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis de peso inferior a 3,5kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2 |
8471.30.19 | Outras |
8471.30.90 | Outras |
..... | ..... |
8471.41.10 | Máquinas automáticas para processamento de dados contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída, de peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm2 |
8471.41.90 | Outras |
..... | ....." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício