Decreto nº 31354 DE 20/11/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 nov 2015

Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Os servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado terão recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 21 a 25.12.2015 e 28.12.2015 a 01.01.2016.

Parágrafo único. Os servidores escolherão um dos períodos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE NOVEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES

Secretária de Estado da Gestão e Previdência