Decreto nº 31364 DE 19/12/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 dez 2013

Decreta de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2013.

O Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos últimos dias úteis do ano, próximos aos feriados do Natal e do Ano Novo;

Considerando, ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente,

Decreta:


Art. 1º Ficam decretados de ponto facultativo os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 2º Nas datas previstas no Art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, e o atendimento médicohospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendam a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 24 e 31 de dezembro de 2013, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José de Ribamar e Theatro José de Alencar e da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria Localizada em Canindé (Central 155), além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa executada pela ADAGRI e EMATERCE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO