Decreto nº 314 de 29/12/2011
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 dez 2011
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual em função das festas de Final de Ano,
Resolve:
Art. 1º Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 30 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, bem como a Imprensa Oficial do Estado estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 29 de dezembro de 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado