Decreto nº 3140 DE 16/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1999

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal, DAS 102.4.

§ 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Martus Tavares