Decreto nº 3.145 de 21/12/1994
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 jun 1994
Dá nova redação ao inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 2.952, de 07.11.94.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, inciso I, do Decreto nº 2.952, de 07.11.94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
II - até o dia 27 do mês de dezembro/94, relativamente à primeira quinzena do mês de referência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 21 de dezembro de 1994.
Carlos José Oliveira Santos
Governador do Estado
João Baptista Ferreira Ramos
Secretário de Estado da Fazenda