Decreto nº 31535 DE 11/03/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 mar 2016
Altera o anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 24, do Anexo 1.4, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:
"Art. 24. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento) nas operações internas com óleo diesel destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros:
I - na Região Metropolitana da Grande São Luís, definida no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 38, de 12 de janeiro de 1998;
II - na Região Metropolitana do Sudoeste Maranhense, definida no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 89, de 17 de novembro de 2005;
Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada:
I - a que 80% (oitenta por cento) da frota tenha licenciamento realizado no Estado do Maranhão;
II - às regras complementares estabelecidas em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE MARÇO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil