Decreto nº 3.154 de 26/08/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1999
Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.338, de 14.01.2000, DOU 17.01.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, até 29 de outubro de 1999, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal:
I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, dois, DAS 102.4; e
Nota: Prazo prorrogado, até 31.01.2000, pelo Decreto nº 3.310, de 24.12.1999, DOU 27.12.1999.
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento: um DAS 101.5.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária e do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido neste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares
Raul Belens Jungmann Pinto"