Decreto nº 3154 DE 03/05/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 05 mai 2021
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos do Decreto nº 4.184/2020 -PMM, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2021, nos termos dos artigos 40 , 65 , 99 , 133 , 134 , 204 II, 217, 285, 287, 289, da Lei Complementar nº 110/2014 - Código Tributário do Município de Macapá, e outras providências, nos termos que especifica.
O Prefeito Municipal de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, Inciso I e III, da Lei Orgânica do Município de Macapá e do disposto nos Artigos 40, 99, 65, 133, 134, 204 II, 217, 285, 287, 289 da Lei Complementar nº 110 de dezembro de 2014 que institui o Código Tributário do Município de Macapá.
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2021 conforme as alíneas "a" e "b", do inciso VI, e as alíneas "a", "b" e "c", do inciso VII, todas do art. 1º e anexos II e III do Decreto nº 4.184/2020 que estabelece prazos para o recolhimento da Taxa de Licença para Fiscalização Localização e Funcionamento - TFLF exercício 2021, e o Imposto Predial e Territorial e Territorial Urbano - IPTU exercício 2021, conforme abaixo:
VI - Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF: (ANEXO II).
a) Para pagamento feito em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) o vencimento será no dia 31 de maio de 2021.
b) Se o Contribuinte estiver quite nos últimos 5 anos ganhará desconto extra de 2% (dois por cento) por ano; passando a integrar mais 10% (dez por cento) para pagamento em quota única do Alvará/2021.
ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS | |||
Parcelas |
Mês/Dia MAIO |
Mês/Dia JUNHO |
Mês/Dia JULHO |
Cota Única | 31 | ||
1ª Parcela | 31 | ||
2ª Parcela | 31 | ||
3ª Parcela | 31 |
VII - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ANEXO III).
a) Para pagamento em Cota Única, o vencimento será no dia 31 de maio de 2021, com 10% de desconto;
b) Se o Contribuinte estiver quite nos últimos 5 (cinco) anos ganhará desconto extra de 2% por ano, passando a integrar mais 10% (dez por cento) para pagamento em quota única do IPTU/2021;
c) O Pagamento também poderá ser feito em parcelas de até 08 (oito) vezes, conforme cronograma a seguir:
ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS | ||||||||
Parcelas |
Mês/Dia Maio |
Mês/Dia Junho |
Mês/Dia Julho |
Mês/Dia Agosto |
Mês/Dia Setembro |
Mês/Dia Outubro |
Mês/Dia Novembro |
Mês/Dia Dezembro |
Cota Única | 31 | |||||||
1ª Parcela | 31 | |||||||
2ª Parcela | 30 | |||||||
3ª Parcela | 31 | |||||||
4ª Parcela | 31 | |||||||
5ª Parcela | 30 | |||||||
6ª Parcela | 31 | |||||||
7ª Parcela | 30 | |||||||
8ª Parcela | 31 |
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 03 de MAIO de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ