Decreto nº 3.156 de 27/12/1994

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 dez 1994

Aprova o calendário para licenciamento de veículos.

O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e

Considerando o contido no Decreto nº 7.482, de 20.10.90,

DECRETA:

Art. 1º O licenciamento anual de veículos para o exercício de 1995 será concomitante com o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores e obedecerá à Tabela em anexo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 27 de dezembro de 1994.

Carlos José de Oliveira Santos

Governador do Estado

ANEXO I

Calendário de Licenciamento de Veículos para o Exercício de 1995

Algarismo Final Mês

1

Até 31 de janeiro

2

Até 03 de março

3

Até 03 de abril

4

Até 08 de maio

5

Até 02 de junho

6

Até 05 de julho

7

Até 11 de agosto

8

Até 15 de setembro

9

Até 10 de novembro

0

Até 10 de dezembro