Decreto nº 31623 DE 18/11/2014

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 nov 2014

Revoga o Decreto nº 31.618, de 30 de outubro de 2014 que rejeita o Convênio ICMS nº 110/2014, que autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, nas condições que estabelecer em sua legislação tributária.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual, e

Considerando as justificativas do Estado do Piauí de que o referido convênio visa tão somente a capitação de recursos para pagar a folha salarial dos servidores daquele Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 31.618 , de 30 de outubro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 30 de outubro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA