Decreto nº 3171-R DE 13/12/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 dez 2012

Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para os veículos usados, relativos ao exercício de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n.º 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto n.° 1.008-R, de 5 de março de 2002;

DECRETA:

Art. 1.°  Os valores da base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2013, são os constantes  das tabelas contidas nos Anexos I a III, que integram este Decreto.

Art. 2.º  A apuração do IPVA devido tem por base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei n.º 6.999, de 2001.

Art. 3.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2013.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos  13 de  dezembro de 2012, 191.° da Independência, 124.° da República e 478.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda