Decreto nº 31.780 de 16/11/2010
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 nov 2010
Altera o Decreto nº 31.578, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com auto peças e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 31.578, de 01 de setembro de 2010, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
2º .....
I - .....
II - 30,00% (trinta por cento), nos demais casos;
§ 3º .....
I - .....
II - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 30% (trinta por cento):
Alíquota interestadual de 7% | 45,66% |
Alíquota interestadual de 12% | 37,83%;". |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de novembro de 2010; 122º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita