Decreto nº 31.783 de 10/06/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jun 2010
Altera dispositivo do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009.
O Governador Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o item "6" do Anexo VI do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"6. Cinemas, teatros e auditórios, com área construída superior a 200m², CBM".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO